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Trabalhista

Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito

Dra. Eduarda S. Ghisio02 de maio de 20261 min de leitura

O que é adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, acima dos limites de tolerância.

Graus de insalubridade

O adicional varia conforme o grau: 10% do salário mínimo para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.

O que é adicional de periculosidade

É devido ao trabalhador exposto a risco de morte, como inflamáveis, explosivos e eletricidade. O adicional é de 30% sobre o salário base.

Acumulação de adicionais

A jurisprudência do TST permite a acumulação de insalubridade e periculosidade quando decorrentes de causas distintas.

Como comprovar

A constatação é feita por meio de perícia técnica no local de trabalho. Laudos e provas documentais são fundamentais.

Direitos e consequências

O adicional reflete em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio. Sua supressão indevida pode gerar ação trabalhista.

Conclusão

Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso sem receber o adicional, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso.

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