Advogada em Direito Civil em Santa Maria/RS

Contratos, Responsabilidade Civil e Propriedade

Assessoria em contratos, responsabilidade civil, indenizações, posse e propriedade. Representação em demandas cíveis com acompanhamento próximo.

Você está passando por alguma dessas situações?

1

Precisa redigir ou revisar um contrato e não sabe por onde começar

2

Teve um acidente e quer saber se tem direito a indenização

3

Seu imóvel foi invadido ou você quer regularizar a posse

4

Teve prejuízos materiais ou morais e quer buscar seus direitos

5

Precisa cobrar uma dívida que não está conseguindo receber

6

Está em uma disputa com outra pessoa sobre direitos de propriedade

Áreas do Direito Civil

O que é o Direito Civil e o que ele resolve

O Direito Civil é o ramo que organiza as relações entre particulares: contratos, propriedade, posse, família, sucessões e a obrigação de reparar danos. É a base do convívio cotidiano, mesmo quando não há processo judicial em curso.

Três princípios orientam essa área. A autonomia privada permite que as pessoas ajustem entre si o que lhes convém. A função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil, limita esse ajuste ao interesse da coletividade. A boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, exige lealdade e cooperação das partes em todas as fases do negócio.

Quando a relação é de consumo, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor. Nas relações entre particulares e entre empresas, prevalece o Código Civil.

Contratos civis

O contrato nasce da manifestação de vontade e do acordo entre as partes, e obriga quem o firmou. A leitura atenta das cláusulas, antes da assinatura, evita boa parte dos litígios.

Dois pontos concentram as dúvidas mais comuns. O primeiro é a revisão por onerosidade excessiva, dos artigos 478 a 480 do Código Civil, cabível em contratos de execução continuada ou diferida quando fato extraordinário e imprevisível torna a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. O segundo é a resolução por inadimplemento, do artigo 475 do Código Civil.

A cláusula penal, dos artigos 408 a 416 do Código Civil, pode ser reduzida pelo juiz quando for manifestamente excessiva. Na interpretação do contrato, observam-se a boa-fé e os usos do lugar. O detalhamento desse tema está na página de contratos civis.

Vícios redibitórios e evicção

Vício redibitório é o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor. Os artigos 441 a 446 do Código Civil permitem ao adquirente rejeitar a coisa ou exigir o abatimento do preço, além de perdas e danos.

A evicção, dos artigos 447 a 457 do Código Civil, protege quem perde a coisa por decisão judicial que a atribui a terceiro, por motivo anterior ao contrato.

Nos dois casos, o prazo e a prova documental costumam definir o caminho. Reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e a comunicação feita à outra parte é o primeiro passo.

Posse e propriedade

O artigo 1.228 do Código Civil define a propriedade como a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua.

Quem tem a posse, sem ser proprietário, também conta com proteção. As ações possessórias estão nos artigos 554 a 566 do Código de Processo Civil: a ação de reintegração de posse, a de manutenção de posse e o interdito proibitório. A ação reivindicatória é própria do proprietário. O tema é aprofundado em posse e propriedade.

Usucapião: modalidades e requisitos

A usucapião é a aquisição da propriedade pelo exercício prolongado da posse. Cada modalidade tem requisitos próprios, e a escolha correta depende do tempo, da área, da destinação do imóvel e da existência de título.

  • Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, independentemente de título e boa-fé, reduzidos para 10 anos quando o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo (artigo 1.238 do Código Civil).
  • Usucapião ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé, prazo reduzido para 5 anos na hipótese do artigo 1.242 do Código Civil.
  • Usucapião especial rural: 5 anos de posse de área de até 50 hectares em zona rural, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel (artigo 1.239 do Código Civil).
  • Usucapião especial urbana: 5 anos de posse de área urbana de até 250 m², para moradia do possuidor ou de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel (artigo 1.240 do Código Civil).
  • Usucapião familiar: 2 anos de posse direta e exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (artigo 1.240-A do Código Civil).
  • Usucapião constitucional urbana e rural, previstas nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal.

Responsabilidade civil e dever de reparar

O ato ilícito está nos artigos 186 e 187 do Código Civil, sendo este último o abuso de direito. O artigo 927 do Código Civil estabelece o dever de reparar. O parágrafo único prevê responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Há também responsabilidade por ato de terceiro. O artigo 932, inciso III, do Código Civil responsabiliza o empregador pelos atos do empregado no exercício do trabalho.

Entre as excludentes estão a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior e o fato exclusivo de terceiro. A análise completa está em responsabilidade civil.

Danos reparáveis e a prova

A reparação pode abranger danos morais, materiais e estéticos. Os danos materiais se dividem em danos emergentes, que são as perdas efetivas, e lucros cessantes, que é o que se deixou de ganhar. O dano moral encontra apoio no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

A prova do dano, do nexo de causalidade e da conduta é essencial. Em algumas hipóteses, a lei dispensa a prova de culpa, e por isso a análise do caso concreto muda o caminho.

No processo, o artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação. A instrução pode contar com prova documental, testemunhal e pericial.

Prescrição e o primeiro passo

A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. A regra geral de prescrição é de 10 anos, prevista no artigo 205 do Código Civil.

Contar o prazo desde o fato e reunir a documentação existente evita a perda do direito pelo simples decurso do tempo.

Se você precisa de orientação sobre contratos, posse, propriedade ou reparação de danos, o atendimento online permite analisar o caso sem sair de casa.

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Análise de cláusulas, riscos e obrigações antes da contratação

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Propriedade

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Perguntas Frequentes sobre Direito Civil

A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros. Pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de ato ilícito. O Código Civil prevê que quem causar dano a outrem deve repará-lo.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por posse contínua e sem oposição por determinado prazo. Existem diferentes tipos: ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), extraordinária (15 anos, ou 10 anos quando o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo), especial urbana (5 anos para área de até 250 m²) e especial rural (5 anos para área de até 50 hectares).

Embora não seja obrigatório para contratos privados, é recomendável ter orientação jurídica na elaboração de contratos importantes. A orientação jurídica auxilia na análise das cláusulas, dos riscos e das obrigações antes da contratação.

Danos morais podem ser pedidos quando há violação de direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade. A quantia da indenização varia conforme a gravidade do dano, a condição das partes e o proveito econômico obtido pelo ofensor.

Primeiro, tente uma conversa amigável. Se não resolver, você pode pedir uma mediação ou, em última instância, ingressar com ação judicial pedindo a cessação dos danos e ressarcimento pelos prejuízos causados.

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