Advogada de Família e Divórcio em Santa Maria/RS
Direito de Família e Sucessões
Acompanhamos divórcios, disputas de guarda, pensão alimentícia, inventários e partilhas com sensibilidade e técnica jurídica.
Você está passando por alguma dessas situações?
Está passando por um divórcio e precisa de orientação jurídica
Tem disputas sobre guarda de filhos com o outro genitor
Não está conseguindo receber a pensão alimentícia
Precisa fazer inventário de familiar falecido
Está em litígio sobre partilha de bens no divórcio
Precisa alterar guarda ou pensão existente
O que o Direito de Família resolve na prática
As questões de família chegam misturadas com emoções e decisões urgentes. Por isso, o primeiro passo do atendimento é separar o que precisa de medida imediata do que pode ser construído com calma e diálogo.
Atuamos em divórcio, união estável, guarda e convivência, alimentos, partilha de bens e inventário. Cada tema tem regras próprias, e um mesmo caso costuma envolver mais de um deles ao mesmo tempo.
O acompanhamento jurídico serve para organizar esse conjunto, esclarecer o que a lei permite e evitar que uma decisão tomada no calor do conflito prejudique um direito que levaria tempo para ser reconstruído.
Em qualquer dos temas, o objetivo é chegar a uma solução que seja cumprível no dia a dia, e não apenas possível no papel.
Divórcio: o que diz a Constituição Federal
O artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser direto: não se exige separação prévia nem tempo mínimo de casamento.
Desde então, o casal pode pedir o divórcio a qualquer momento. Isso simplificou o procedimento, mas não eliminou a necessidade de resolver os efeitos da separação, em especial quando existem filhos e patrimônio em comum.
O que muda é o caminho. Havendo consenso, o divórcio pode ser lavrado em cartório por escritura pública. A Resolução CNJ nº 571/2024 autorizou o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes, exigindo-se apenas a prévia solução judicial sobre guarda, convivência e pensão alimentícia. Não havendo consenso em algum ponto, o processo deve tramitar perante a Vara de Família.
Divórcio consensual e divórcio litigioso
No divórcio consensual, as partes chegam juntas a um acordo sobre a separação e sobre os efeitos dela. Esse acordo pode envolver partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.
No divórcio litigioso, não há acordo sobre a separação ou sobre algum desses pontos, e a decisão fica com o juízo. Mesmo nesse cenário, é possível resolver parte das questões por acordo e deixar apenas o que está em disputa para a sentença.
A escolha do rito depende da situação concreta e da existência de consenso. Com a vigência da Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial é admitida mesmo havendo filhos menores, desde que haja prévia decisão ou homologação judicial das questões da prole.
Regime de bens e partilha
Quando não existe pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, não se comunicam os bens adquiridos antes do casamento nem os recebidos por doação ou herança, conforme o artigo 1.659 do Código Civil.
Antes de discutir a divisão, é preciso identificar o regime do casamento, a data de aquisição de cada bem e a origem do recurso usado na compra. Esse levantamento evita que bens particulares entrem na partilha por engano.
Quando existem bens em comum, a partilha costuma ser o ponto mais demorado das negociações. Por isso, reunir a documentação patrimonial desde o início ajuda a evitar atrasos.
A partilha pode ser discutida no mesmo processo do divórcio ou em ação própria, respeitado o regime de bens e a origem de cada bem. Definir o momento adequado para tratar da divisão faz parte da estratégia do caso.
União estável
A união estável está disciplinada nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. Ela pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública, o que dá segurança às partes quanto ao início e às condições da convivência.
Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Por isso, o contrato de convivência e a escolha do regime costumam ser decisões relevantes.
Reconhecer a união estável envolve reunir elementos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura. Documentos, testemunhas e registros do cotidiano ajudam nessa demonstração.
Filhos: guarda, convivência e alimentos
Toda decisão que envolve filhos é orientada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A guarda e a convivência devem ser definidas pensando na rotina da criança, na distância entre as casas e na capacidade de cada genitor. O objetivo é preservar o vínculo com os dois.
Discutimos guarda, convivência e alimentos com apoio técnico e, quando o caso pede, com estudo psicossocial. Veja também a página de pensão alimentícia.
Mediação e conciliação
O Código de Processo Civil estimula a mediação e a conciliação. Em família, o acordo costuma ser mais durável do que uma decisão imposta, porque nasce do que as partes realmente aceitam cumprir.
A conciliação pode ocorrer em audiência, já dentro do processo. Quando resulta em acordo, o juízo homologa o que foi ajustado e o cumprimento passa a ser exigível.
A mediação depende da disposição das partes e da natureza do conflito, e nem sempre é indicada. Quando o diálogo não é possível, o processo judicial é o caminho para garantir direitos.
Como funciona o atendimento
O atendimento começa pela análise dos documentos e dos fatos. A partir daí, definimos a estratégia, os documentos faltantes e o caminho mais adequado ao seu caso.
A primeira conversa serve para entender a sua situação e apresentar as opções. Depois dela, você decide se e como seguir.
A consulta pode ser presencial em Santa Maria ou por atendimento online, conforme a sua rotina.
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Sensibilidade
Atendimento humanizado em momentos delicados
Mediação
Busca por acordos antes de litigar
Experiência
Atuação em divórcio, guarda, alimentos e partilha
Atendimento Online
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Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando há pleno acordo entre o casal sobre a separação e seus efeitos (partilha de bens, pensão e filhos). Pode ser feito em cartório, por escritura pública, inclusive havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente homologadas judicialmente (Resolução CNJ nº 571/2024). O litigioso ocorre quando não há acordo em um ou mais pontos, cabendo a decisão ao juiz de família.
Como é calculada a pensão alimentícia?
O valor é definido caso a caso, a partir do binômio necessidade e capacidade: de um lado, o que o alimentado precisa; de outro, o que o alimentante pode pagar. Não existe percentual fixo, e o juízo avalia as provas de cada situação.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é quando ambos os pais dividem a responsabilidade pelos filhos, com convivência equilibrada. A definição da guarda deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto tempo demora um processo de inventário?
O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio, a existência de acordo entre os herdeiros e a via escolhida. O inventário feito em cartório costuma seguir um rito mais simples, enquanto o judicial depende da agenda do juízo e das provas necessárias.
É possível mudar o valor da pensão alimentícia?
Sim, a pensão pode ser revista quando ocorre mudança relevante na situação financeira de qualquer das partes. Para isso, é necessário ingressar com a ação de revisão e comprovar a alteração alegada.
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