Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as principais dúvidas sobre questões jurídicas

Reunimos nesta página as dúvidas mais comuns recebidas pela Ghisio Advocacia, organizadas por área do direito. O conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação brasileira vigente — Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 8.213/1991 (benefícios do INSS) e Marco Civil da Internet, entre outras normas.

Cada caso tem particularidades que só a análise individual dos fatos e documentos pode esclarecer. Se a sua dúvida não estiver respondida abaixo ou se você necessitar de orientação jurídica, entre em contato com a nossa equipe para agendar um atendimento.

Sobre o escritório e o atendimento

A Ghisio Advocacia atua em sete áreas do direito: Direito Previdenciário, Trabalhista, de Família e Sucessões, Civil, do Consumidor, Empresarial e Digital. O escritório atende demandas administrativas e judiciais de forma presencial em Santa Maria/RS e online.

Sim. Além do atendimento presencial em Santa Maria/RS, o escritório oferece consultoria jurídica online para clientes em qualquer cidade do Brasil.

A consulta inicial pode ser agendada pelo WhatsApp, por telefone ou pelo canal de contato do site. Nela, a Dra. Eduarda avalia a documentação do caso, explica os direitos aplicáveis e apresenta os caminhos jurídicos cabíveis com clareza e precisão técnica.

Os honorários advocatícios são definidos conforme a complexidade da causa, o tempo estimado de trabalho e as diretrizes da tabela de honorários da OAB/RS, sendo sempre formalizados com clareza em contrato de prestação de serviços.

O prazo varia conforme o tipo de ação, a matéria, o rito processual e a instância. Procedimentos administrativos junto ao INSS costumam tramitar entre 2 e 12 meses; ações judiciais podem levar mais tempo dependendo da comarca e dos recursos cabíveis. Uma estimativa técnica é apresentada na consulta inicial.

Os honorários são definidos conforme as particularidades do serviço e formalizados em contrato, observadas as normas da OAB. Entre em contato para informações sobre o atendimento e agendamento.

Direito Previdenciário

Na regra permanente da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade exige 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição. A análise do CNIS indica o melhor caminho.

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para cada benefício. Na aposentadoria por idade, em regra, são 180 contribuições (15 anos). Outros benefícios têm prazos próprios, definidos na Lei 8.213/1991.

É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias e, se necessário, ingressar com ação judicial na Justiça Federal. O prazo para cobrar parcelas atrasadas é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.

A pessoa com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não ter meios de prover a própria manutenção, com renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

Quem comprova exposição habitual a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos — por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT. Para exposição posterior à reforma, a lei também exige idade mínima.

Em regra, sim: são 12 contribuições mensais. A carência é dispensada nas hipóteses previstas em lei, como acidente de qualquer natureza e determinadas doenças graves. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado.

Em determinadas situações, uma contribuição válida pode ser suficiente, desde que exista qualidade de segurada na data do fato gerador e os demais requisitos sejam cumpridos. Depende da categoria e do histórico contributivo, e o pagamento de uma guia, isoladamente, não garante a concessão.

Ler o guia completo sobre salário-maternidade e contribuição

Direito Trabalhista

Saldo de salário, aviso prévio (de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com a multa de 40% e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.

É a chamada "justa causa do empregador", prevista no artigo 483 da CLT, quando o empregador comete falta grave, como atraso de salário, exigência de serviços ilícitos ou tratamento incompatível. Nesse caso, o empregado recebe as verbas como na demissão sem justa causa.

Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, alínea b. A garantia alcança inclusive o contrato de experiência.

É a falta grave que rompe o contrato por culpa do empregado, nas hipóteses do artigo 482 da CLT. Ela faz perder o aviso prévio, as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

A hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, respeitado o limite de duas horas extras diárias previsto na CLT.

A insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau (artigo 192 da CLT), e a periculosidade corresponde a 30% do salário-base (artigo 193 da CLT). A comprovação depende de laudo pericial.

Família e Sucessões

Sim. O divórcio consensual pode ser formalizado em cartório por escritura pública com assistência de advogado (Lei 11.441/2007). Além disso, com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitida a via extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas ou homologadas no Poder Judiciário.

Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil. Não existe percentual fixo em lei: cada caso é analisado individualmente, e a pensão pode ser revista se as condições mudarem.

Na guarda compartilhada, os pais dividem de forma conjunta a responsabilidade sobre o filho, sendo a regra geral (Lei 13.058/2014). Na unilateral, apenas um detém a guarda, e o outro mantém o direito de convivência.

Sim, em regra, para transferir os bens aos herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), quando houver consenso entre as partes capazes e assistência de advogado, conforme a Lei 11.441/2007.

Sim. Salvo contrato escrito em sentido diverso, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil), com partilha do patrimônio adquirido onerosamente durante a união. O STF equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios.

Direito Civil

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, com os requisitos de tempo e finalidade previstos nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Conforme o caso, pode ser reconhecida pela via judicial ou extrajudicial.

Quando há violação de direito da personalidade, como honra, imagem ou privacidade, nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não existe tabela fixa de valores.

A locação é regida pela Lei 8.245/1991, que trata das garantias locatícias, do reajuste, das benfeitorias, da renovação e do despejo. O contrato define as obrigações de locador e de locatário, sempre respeitados os limites legais.

É o defeito que só se revela com o uso do bem, previsto nos artigos 441 a 446 do Código Civil. O consumidor pode exigir a troca, o abatimento do preço ou a devolução do valor, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Sim. Nas contratações feitas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias a contar do recebimento, com devolução dos valores atualizados, nos termos do artigo 49 do CDC.

Em regra, a inscrição indevida gera presunção de dano moral. O prazo prescricional para buscar reparação pelo defeito na prestação do serviço é de 5 anos (artigo 27 do CDC). Todavia, nos termos da Súmula 385 do STJ, havendo inscrição legítima preexistente, não cabe indenização por dano moral, ressalvado o direito à exclusão do apontamento irregular.

O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Não resolvido o problema, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago, conforme o artigo 18 do CDC.

O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a repetição em dobro do que foi pago indevidamente, acrescida de correção monetária e juros, salvo na hipótese de engano justificável. A análise do caso concreto é indispensável.

Empresarial e Direito Digital

É o comprometimento da capacidade de pagamento do consumidor de boa-fé. A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC os artigos 54-A a 54-G, que tratam da prevenção e da repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial.

A plataforma pode ser responsabilizada pela omissão em remover conteúdo ilícito após a notificação, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o entendimento firmado pelo STF no Tema 987, especialmente em casos de perfis falsos e ilícitos graves.

Não. O Código de Defesa do Consumidor exige a comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes, sob pena de o registro ser considerado indevido, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante ao titular conhecer e exigir a proteção de seus dados, prevê a comunicação de incidentes à ANPD e ao titular e estabelece sanções administrativas. A reparação civil é analisada caso a caso.

Sim, quando reconhecida a falha na prestação do serviço ou a omissão em remover conteúdo ilícito, conforme o caso concreto. As provas digitais — prints com data e URL, protocolos de denúncia e boletim de ocorrência — são essenciais.

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