Divórcio Consensual em Santa Maria/RS
Rápido, Extrajudicial ou Judicial
Divórcio consensual: quando é possível no cartório, documentos, prazos e custos. Dra. Eduarda Ghisio pode ajudar.
Você está passando por alguma dessas situações?
Quer se divorciar de forma amigável e organizada
Tem acordo sobre partilha de bens
Não sabe se pode fazer no cartório ou precisa ir à Justiça
Quer entender como funciona o divórcio consensual
O que caracteriza o divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando as partes concordam com a separação e com os efeitos dela. Não basta querer terminar o casamento: é preciso definir, no mesmo ajuste, o que acontece com os filhos, com os bens e com as demais consequências da ruptura.
Quando esse conjunto está claro e documentado, o processo se torna mais previsível. Há menos atos, menos discussão e mais espaço para decisões que reflitam a realidade da família.
O consenso pode existir desde o início ou ser construído ao longo das conversas. Em muitos casos, a mediação ajuda as partes a chegar a um ponto comum antes de qualquer registro formal.
Vale lembrar que o consenso não impede a divergência pontual. Quando surge uma dúvida sobre um item específico, ela pode ser resolvida antes de levar o acordo a registro, o que preserva o restante do que já foi combinado.
Divórcio em cartório e a Resolução CNJ nº 571/2024
Historicamente, o artigo 733 do Código de Processo Civil previa o divórcio extrajudicial em cartório apenas quando não existissem filhos menores ou incapazes.
Com a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, o Conselho Nacional de Justiça atualizou esse entendimento: agora é possível realizar o divórcio consensual por escritura pública em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial sobre guarda, regime de convivência e alimentos.
O ato é lavrado em tabelionato de notas com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público, conferindo agilidade e segurança jurídica à família.
A escritura pública produz efeitos imediatos, servindo de título hábil para a averbação no registro civil e para o registro de imóveis e partilha de bens.
Quando o divórcio consensual deve seguir a via judicial
A via judicial é necessária quando as questões relativas aos filhos menores ainda não foram previamente homologadas pela Justiça, ou quando o casal prefere a chancela judicial para a homologação do acordo.
Além disso, sempre que houver divergência quanto à partilha de bens, valor de pensão ou regime de convivência, o procedimento não poderá ser extrajudicial, devendo seguir o rito judicial (e, se o impasse persistir, converter-se em divórcio litigioso).
Mesmo na via judicial, havendo consenso em pontos essenciais, o processo costuma tramitar de forma mais célere, com a participação do Ministério Público para resguardar o melhor interesse dos filhos menores.
Partilha de bens no divórcio consensual
A partilha de bens pode ser feita na mesma escritura ou no mesmo processo do divórcio, respeitado o regime de bens do casamento.
Na comunhão parcial, não se comunicam os bens adquiridos antes do casamento nem os recebidos por herança ou doação, conforme o artigo 1.659 do Código Civil. Entendida a regra, o acordo define o que cada parte recebe.
Vale listar cada bem, com descrição, valor e forma de divisão, e indicar quem assume eventuais dívidas. Uma minuta detalhada evita discussões futuras sobre o que foi ajustado. Veja também o conteúdo sobre partilha de bens no divórcio.
Quando um dos cônjuges fica com o imóvel e o outro recebe outro bem ou valor, o acordo precisa deixar claro como será feita a compensação. A descrição objetiva reduz o risco de interpretação divergente no futuro.
Documentos em geral necessários
A documentação costuma ser o ponto que mais atrasa o divórcio consensual. Em geral, são necessários:
- documento de identidade das partes;
- certidão de casamento atualizada;
- documentos dos bens a partilhar, como matrículas e registros de veículos;
- certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
Depois do divórcio: averbação e registro da partilha
Concluído o divórcio, cabe averbação no registro civil, de modo que o novo estado conste da certidão. A averbação é o que faz o divórcio aparecer oficialmente nos documentos das partes.
Quando houver bens, também é feito o registro da partilha, de modo que a titularidade fique atualizada. Esse passo é essencial para permitir que cada parte possa, por exemplo, vender ou transferir o que recebeu.
Esses registros garantem que o divórcio produza efeitos perante terceiros, em bancos, registros de imóveis e demais órgãos.
É comum que documentos como a matrícula do imóvel e o registro do veículo só possam ser alterados depois da averbação e do registro da partilha. Organizar essa sequência evita retrabalho.
O papel do advogado no divórcio consensual
A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial. O acompanhamento técnico é o que garante que o acordo esteja completo e sem cláusulas ambíguas.
O advogado verifica o regime de bens, a origem de cada bem, a situação dos filhos e os efeitos patrimoniais do divórcio.
Também é papel do advogado explicar o que cada cláusula significa na prática, de modo que a decisão seja tomada com consciência das consequências.
Antes da assinatura, as partes recebem essa explicação item a item. Essa etapa é o que transforma o acordo em uma decisão informada.
Como funciona o atendimento
Reunimos os documentos, montamos a minuta do acordo e conduzimos a lavratura da escritura ou o processo judicial, conforme o caso.
A consulta pode ser presencial em Santa Maria ou por atendimento online, conforme a sua rotina.
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Via extrajudicial
Escritura pública quando a lei permite
Acordo completo
Definição de bens, filhos e alimentos em um só ajuste
Documentação
Conferência dos documentos antes de protocolar
Atendimento Online
Consultas por videochamada
Perguntas Frequentes
Divórcio consensual pode ser feito no cartório?
Sim. Quando há acordo entre os cônjuges, o divórcio pode ser lavrado por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso é permitido inclusive se houver filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente homologadas na via judicial.
Quanto tempo demora o divórcio consensual?
O tempo depende da via escolhida e da documentação. No cartório, o prazo costuma ser de poucos dias ou semanas após a reunião de todos os documentos. Na Justiça, varia conforme a comarca e a manifestação do Ministério Público quando houver interesse de incapazes.
É necessário advogado para divórcio consensual?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória por lei tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no divórcio judicial. As partes podem constituir o mesmo advogado de confiança ou advogados distintos.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
Respeitado o regime de bens, a partilha pode ser feita na mesma escritura ou no mesmo processo. Havendo consenso sobre a divisão, o acordo é levado ao cartório ou ao juízo.
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