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Família

Partilha de bens no divórcio: comunhão parcial x universal

Dra. Eduarda S. Ghisio17 de abril de 20261 min de leitura

Regimes de bens

Os principais regimes são: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional de bens e separação obrigatória de bens.

Comunhão parcial

Regime padrão. Partilham-se apenas os bens adquiridos na constância do casamento. Bens anteriores e heranças são excluídos.

Comunhão universal

Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados. Exceto bens com cláusula de incomunicabilidade.

Separação total

Nenhum bem é partilhado. Cada cônjuge mantém seu patrimônio. Obrigatório para maiores de 70 anos.

O que não entra na partilha

Bens adquiridos antes do casamento na comunhão parcial, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.

Como é feita a divisão

A partilha pode ser feita por acordo ou judicialmente. No divórcio litigioso, o juiz determina a divisão conforme o regime de bens.

Conclusão

Entender o regime de bens é fundamental para planejar a separação. Consulte um advogado de família.

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