Partilha de bens no divórcio: comunhão parcial x universal
Regimes de bens
Os principais regimes são: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional de bens e separação obrigatória de bens.
Comunhão parcial
Regime padrão. Partilham-se apenas os bens adquiridos na constância do casamento. Bens anteriores e heranças são excluídos.
Comunhão universal
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados. Exceto bens com cláusula de incomunicabilidade.
Separação total
Nenhum bem é partilhado. Cada cônjuge mantém seu patrimônio. Obrigatório para maiores de 70 anos.
O que não entra na partilha
Bens adquiridos antes do casamento na comunhão parcial, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
Como é feita a divisão
A partilha pode ser feita por acordo ou judicialmente. No divórcio litigioso, o juiz determina a divisão conforme o regime de bens.
Conclusão
Entender o regime de bens é fundamental para planejar a separação. Consulte um advogado de família.