Pensão Alimentícia em Santa Maria/RS
Como Calcular e Garantir o Pagamento
Pensão alimentícia: binômio necessidade-possibilidade, execução, prisão civil. Ajuda com Dra. Eduarda Ghisio.
Você está passando por alguma dessas situações?
Não consegue receber a pensão
Não pode pagar os valores atuais
Filho maior precisa de pensão para estudar
Ex que não cumpre acordo de pensão
O binômio necessidade e possibilidade
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem os pede e dos recursos de quem os deve. É o que estabelecem os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, no chamado binômio necessidade e possibilidade.
Na prática, isso significa que o valor não é definido por percentual fixo em lei. A decisão considera o caso concreto, os rendimentos comprovados e as despesas demonstradas.
O mesmo critério vale para o pedido inicial e para os pedidos de alteração apresentados depois.
Necessidade e possibilidade são analisadas em conjunto. De nada adianta uma necessidade elevada se o devedor comprovadamente não tem recursos, e o contrário também é verdadeiro.
A obrigação é recíproca
A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensiva aos ascendentes, conforme o artigo 1.700 do Código Civil.
Isso quer dizer que a regra não protege apenas a criança. Ela também alcança situações invertidas, como o pai ou a mãe que, na velhice, não conseguem se manter e precisam do auxílio dos filhos. Em qualquer desses casos, a análise volta ao binômio entre necessidade e possibilidade.
O dever existe mesmo sem processo. Ele decorre do vínculo familiar e permanece enquanto a necessidade e a capacidade se mantiverem.
Alimentos gravídicos
Durante a gestação, existem os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008. Eles servem para atender às despesas decorrentes da gravidez e podem ser pedidos nesse período.
O instrumento permite que as despesas da gestação sejam discutidas de forma autônoma, sem esperar o desfecho de outras questões. Por isso, o tema costuma aparecer antes mesmo do nascimento da criança.
O pedido é tratado em conjunto com a definição de outras questões ligadas à criança, o que exige atenção aos documentos do período.
Alimentos provisórios
É possível pedir alimentos provisórios logo no início do processo, antes da sentença. Essa fixação antecipada atende à urgência de quem precisa do valor para as despesas básicas.
O pedido provisório não encerra a discussão. Ele garante um valor enquanto o processo segue, e o montante definitivo é definido ao final, quando o juízo já tem as provas necessárias. O valor provisório também pode ser revisto ao longo do processo, conforme o que for apresentado.
O pedido de alimentos provisórios costuma vir acompanhado de documentos que demonstrem as despesas, já que a urgência precisa estar apoiada em elementos concretos.
Revisão do valor
Os alimentos podem ser revistos, para mais ou para menos, quando houver alteração na situação de necessidade ou de capacidade das partes.
Mudanças relevantes de renda, desemprego, doença e alteração na composição da família são exemplos de fatos que costumam motivar o pedido. A revisão não serve, porém, para rediscutir o que já foi decidido sem que exista um fato novo capaz de alterar o equilíbrio anterior.
O pedido de revisão exige demonstrar a mudança e o impacto dela no valor antes praticado. Sem essa demonstração, o valor anterior tende a ser mantido.
Cobrança: execução e prisão civil
A execução de alimentos segue o artigo 528 do Código de Processo Civil. O devedor é citado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não o fazendo, pode ser decretada a prisão civil de 1 a 3 meses.
A prisão civil por dívida alimentar está prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. O rito da prisão alcança as três parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo.
O mesmo dispositivo do Código de Processo Civil prevê, no parágrafo 8º, a possibilidade de execução pelo rito da penhora, quando não se pretender a prisão. A escolha do rito depende do objetivo do credor e do tipo de garantia que se busca.
O rito da prisão costuma ser usado quando o objetivo é forçar o pagamento imediato. O rito da penhora é indicado quando se pretende alcançar o patrimônio do devedor, sem a medida de coerção pessoal.
O desfecho depende das provas
Nenhum pedido de alimentos tem resultado garantido. O desfecho depende das provas produzidas e do convencimento do juízo.
Por isso, comprovantes de renda, de despesas, de matrícula escolar e de gastos médicos têm peso decisivo. A documentação serve tanto para a fixação inicial quanto para um pedido de revisão ou para a cobrança de valores atrasados. Quando o devedor alega que não pode pagar, a justificativa precisa ser demonstrada, e não apenas afirmada.
A organização começa por uma lista simples de gastos e de rendas, com os respectivos comprovantes. Quanto mais clara a realidade apresentada, maior a chance de a discussão se concentrar no que realmente importa.
Entenda mais sobre alimentos
Para ver os critérios em detalhe, vale ler o texto sobre pensão alimentícia: como calcular.
Quando o tema é a convivência com os filhos, a página de guarda de filhos explica como as duas questões se relacionam. A definição do vínculo de parentesco é tratada em investigação de paternidade.
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Perguntas Frequentes
Como é calculada a pensão alimentícia?
Baseada no binômio necessidade do alimentado e capacidade do alimentante. Não existe percentual fixo na lei.
Pensão pode ser revista?
Sim, quando houver alteração na situação de necessidade ou de capacidade das partes. O valor pode ser aumentado ou reduzido.
O que acontece se não pagar pensão?
O devedor é citado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Não o fazendo, pode ser decretada a prisão civil de 1 a 3 meses.
Filho maior de 18 anos tem direito a pensão?
A obrigação pode alcançar o filho maior que ainda não tem condições de se manter. Cada caso é analisado conforme a necessidade demonstrada.
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