Posse e Propriedade em Santa Maria/RS

Regularização de Imóveis

Posse e propriedade: usucapião e conflitos sobre imóveis. Dra. Eduarda Ghisio pode ajudar.

Você está passando por alguma dessas situações?

1

Ocupou terreno há anos e quer regularizar

2

Imóvel foi invadido

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Conflito sobre divisas de terreno

4

Não tem documentos do imóvel

Posse e propriedade: conceitos distintos

Propriedade e posse são situações diferentes, ainda que muitas vezes caminhem juntas. O artigo 1.228 do Código Civil define a propriedade como a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua.

A posse é o exercício, de fato, de algum dos poderes do proprietário. Por isso, quem ocupa um imóvel pode ter direitos mesmo sem constar como dono na matrícula. As diferenças aparecem na prática e definem qual medida cabe em cada caso, como explicamos em posse e propriedade: diferenças e direitos.

Entender essa distinção é o primeiro passo, porque ela define quem pode ingressar com cada medida e o que precisa ser provado.

Ações possessórias e ação reivindicatória

As ações possessórias estão nos artigos 554 a 566 do Código de Processo Civil. A ação de reintegração de posse serve para recuperar a posse perdida. A ação de manutenção de posse protege quem continua possuindo diante de turbação. O interdito proibitório previne a ameaça de turbação ou esbulho.

A ação reivindicatória é própria do proprietário que busca reaver a coisa de quem injustamente a detém.

A escolha correta depende de quem está no imóvel e da forma como a ocupação ocorreu. Trocar a medida adequada costuma custar tempo.

Em qualquer dessas medidas, o ponto de partida é entender a situação registral do imóvel e quem exerce a posse atualmente.

Usucapião: como o tempo gera propriedade

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo exercício prolongado da posse.

A prova da posse pode ser feita por documentos, testemunhas, contas de consumo, matrícula, fotografias e demais elementos que demonstrem o tempo e a forma da ocupação.

O requisito central é demonstrar posse contínua e sem oposição pelo prazo exigido. O detalhamento das hipóteses está em usucapião: como funciona e requisitos.

Modalidades de usucapião

Cada modalidade tem requisitos próprios, e a contagem do prazo é apenas um deles.

  • Extraordinária: 15 anos de posse, independentemente de título e boa-fé, reduzidos para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (artigo 1.238 do Código Civil).
  • Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e o possuidor tiver nele estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (artigo 1.242 do Código Civil).
  • Especial rural: 5 anos de posse de área de até 50 hectares em zona rural, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano (artigo 1.239 do Código Civil).
  • Especial urbana: 5 anos de posse de área urbana de até 250 m², para moradia do possuidor ou de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel (artigo 1.240 do Código Civil).
  • Familiar: 2 anos de posse direta e exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (artigo 1.240-A do Código Civil).
  • Usucapião constitucional urbana e rural, nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal.

O que a prova precisa mostrar

Para a usucapião, o possuidor precisa demonstrar quando a posse começou, por quanto tempo durou e de que forma foi exercida. A continuidade e a ausência de oposição são pontos centrais.

Em áreas rurais, também se discute a destinação produtiva do imóvel. Em imóveis urbanos, a finalidade de moradia costuma ter peso na definição da modalidade aplicável.

Regularização fundiária e registro de imóveis

A regularização fundiária urbana é tratada pela Lei 13.465/2017. O registro de imóveis segue a Lei 6.015/1973.

Regularizar a situação do imóvel traz segurança para vender, financiar, oferecer em garantia ou transmitir por herança.

A matrícula atualizada é o ponto de partida para qualquer medida. Ela mostra a titularidade, os ônus e as eventuais restrições que recaem sobre o bem.

Quando a matrícula não existe ou a cadeia de titularidade está incompleta, a regularização costuma ser o passo anterior a qualquer negociação ou transferência.

Conflitos sobre limites e uso do imóvel

Discussões sobre divisas, passagem e construções vizinhas também se resolvem no Direito Civil.

Documentos como matrícula, planta e escrituras são a base para entender os limites de cada imóvel. Quando a ocupação já se prolonga por anos, a contagem do prazo e a natureza da posse passam a ter peso na solução.

Nesses casos, a solução pode envolver tanto a definição de limites quanto a reparação de eventuais prejuízos causados pelo uso indevido do imóvel.

Documentos e os primeiros passos

Reunir a matrícula do imóvel, contratos, recibos, contas de consumo e fotografias ajuda a demonstrar o tempo e a forma da ocupação.

Também vale anotar o período da ocupação, como ela começou e verificar se há processo judicial em curso sobre o bem.

Organizar esse material por data ajuda a demonstrar a sequência dos fatos, que costuma ser determinante em questões de posse.

Para entender o tema no conjunto das relações civis, acesse Direito Civil. Se preferir atendimento à distância, conheça o atendimento online.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse é o exercício de fato de algum dos poderes do proprietário. Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa. É possível ter a posse sem ser o proprietário no registro.

Como regularizar um imóvel ocupado há anos?

A usucapião permite adquirir a propriedade pelo exercício prolongado da posse, desde que cumpridos os requisitos da modalidade aplicável.

Posso reclamar imóvel invadido?

Sim. O proprietário pode propor a ação reivindicatória, e quem perdeu a posse pode pedir a reintegração de posse.

Quanto tempo de posse é exigido para a usucapião?

Depende da modalidade. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião e os requisitos preenchidos.

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