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Consumidor

Cobrança indevida: como receber de volta em dobro

Dra. Eduarda S. Ghisio30 de abril de 20261 min de leitura

O que diz a lei

O artigo 42 do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou, acrescido de correção.

Quando se aplica

Contas de água, luz, telefone, mensalidades, tarifas bancárias, assinaturas e qualquer serviço cobrado indevidamente.

Requisitos

É preciso que o pagamento tenha sido efetuado e que a cobrança seja indevida. A devolução em dobro não se aplica se houve engano justificável.

Como comprovar

Guarde comprovantes de pagamento, faturas, extratos bancários e contratos. Registre a reclamação no fornecedor.

Como pedir

A reclamação pode ser feita no Procon, Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Danos morais

Além da devolução em dobro, a cobrança vexatória ou insistente pode gerar indenização por danos morais.

Conclusão

Você não precisa aceitar cobrança indevida. A lei protege o consumidor com a devolução em dobro.

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