Cobrança indevida: como receber de volta em dobro
O que diz a lei
O artigo 42 do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou, acrescido de correção.
Quando se aplica
Contas de água, luz, telefone, mensalidades, tarifas bancárias, assinaturas e qualquer serviço cobrado indevidamente.
Requisitos
É preciso que o pagamento tenha sido efetuado e que a cobrança seja indevida. A devolução em dobro não se aplica se houve engano justificável.
Como comprovar
Guarde comprovantes de pagamento, faturas, extratos bancários e contratos. Registre a reclamação no fornecedor.
Como pedir
A reclamação pode ser feita no Procon, Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou Justiça Comum.
Danos morais
Além da devolução em dobro, a cobrança vexatória ou insistente pode gerar indenização por danos morais.
Conclusão
Você não precisa aceitar cobrança indevida. A lei protege o consumidor com a devolução em dobro.