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Civil

Danos morais: quando cabe e quanto pedir na Justiça

Dra. Eduarda S. Ghisio08 de maio de 20261 min de leitura

O que são danos morais

Danos morais são lesões a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade psíquica. Diferem dos danos materiais por não afetarem diretamente o patrimônio.

Quando cabe indenização

Ofensas à honra, difamação, inclusão indevida em cadastros de restrição, acidentes, erro médico, atraso de voo, negativa indevida de plano de saúde e perda de familiar.

Como calcular o valor

O juiz fixa o valor considerando a extensão do dano, capacidade econômica das partes e caráter pedagógico. Não há tabela fixa.

Provas necessárias

Mensagens, e-mails, prints de redes sociais, gravações, testemunhas, boletins de ocorrência e laudos psicológicos.

Prazo para pedir

O prazo prescricional é de 3 anos a partir do fato que causou o dano.

Como ingressar com ação

Procure um advogado civil. A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.

Conclusão

O dano moral deve ser reparado. Não aceite ofensas ou negligências sem buscar seus direitos.

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