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Trabalhista

Estabilidade no emprego: gestante, acidente e dirigente sindical

Dra. Eduarda S. Ghisio23 de abril de 20261 min de leitura

O que é estabilidade provisória

Estabilidade provisória é o direito de não ser dispensado sem justa causa durante determinado período, garantido por lei a certas categorias de trabalhadores.

Estabilidade da gestante

A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não podendo ser dispensada sem justa causa.

Estabilidade por acidente de trabalho

O empregado acidentado tem estabilidade de 12 meses após a alta médica, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário.

Estabilidade do dirigente sindical

Dirigentes sindicais têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Estabilidade do cipeiro

Membros da CIPA eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Dispensa discriminatória

A dispensa durante o período de estabilidade é nula. O empregado tem direito à reintegração ou indenização pelo período.

Conclusão

Se você foi dispensado durante período de estabilidade, busque um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

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