Estabilidade no emprego: gestante, acidente e dirigente sindical
O que é estabilidade provisória
Estabilidade provisória é o direito de não ser dispensado sem justa causa durante determinado período, garantido por lei a certas categorias de trabalhadores.
Estabilidade da gestante
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não podendo ser dispensada sem justa causa.
Estabilidade por acidente de trabalho
O empregado acidentado tem estabilidade de 12 meses após a alta médica, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário.
Estabilidade do dirigente sindical
Dirigentes sindicais têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Estabilidade do cipeiro
Membros da CIPA eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Dispensa discriminatória
A dispensa durante o período de estabilidade é nula. O empregado tem direito à reintegração ou indenização pelo período.
Conclusão
Se você foi dispensado durante período de estabilidade, busque um advogado trabalhista para garantir seus direitos.