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Consumidor

Facebook ou Instagram não responde denúncia de conta falsa: o que fazer

Dra. Eduarda S. GhisioPublicado em 18 de agosto de 20262 min de leitura
Facebook ou Instagram não responde denúncia de conta falsa: o que fazer

Uma queixa recorrente de vítimas de clonagem é a falta de resposta efetiva das plataformas: a denúncia é feita, mas a conta falsa continua ativa por dias, semanas ou até meses. Desde junho de 2025, esse cenário passou a contar com um respaldo jurídico mais claro.

A decisão do STF fortaleceu a posição de quem denuncia

Ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, o STF fixou a tese de que os provedores de aplicações podem ser responsabilizados civilmente com base no art. 21 do Marco Civil da Internet — isto é, a partir de simples notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia — em casos de conteúdo ilícito de terceiros, regra que a própria tese estende expressamente às contas denunciadas como inautênticas (perfis falsos e clonados). Continua sendo necessário demonstrar que houve falha da plataforma diante da notificação recebida; não se trata de responsabilidade automática.

Passo intermediário: notificação extrajudicial

Mesmo com esse novo cenário, é recomendável formalizar a notificação extrajudicial antes de judicializar o caso, detalhando o ocorrido, anexando provas e fixando um prazo razoável para resposta (normalmente 5 a 10 dias úteis). Esse documento:

  • Formaliza a ciência da empresa sobre o problema, marco inicial relevante para discutir eventual omissão;
  • Serve como prova em uma ação judicial futura, caso a resposta não venha;
  • Muitas vezes já resolve o problema, pois empresas costumam priorizar casos com representação jurídica formal.

Quando partir para a ação judicial

Se a notificação extrajudicial não resolver, ou se o prejuízo já for significativo, cabe ação judicial pedindo, cumulativamente: (i) obrigação de fazer, para remoção da conta falsa ou devolução de acesso, com pedido de tutela de urgência quando o dano for continuado; e (ii) indenização por danos morais e materiais.

Competência e onde processar

Em ações fundadas em relação de consumo, o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor permite que a ação seja proposta no foro do domicílio do autor (você), o que facilita o acesso à Justiça mesmo quando a empresa não tem sede no Brasil.

Se sua denúncia está sendo ignorada pela plataforma, a Ghisio Advocacia pode elaborar a notificação extrajudicial e, se necessário, ingressar com a ação judicial. [Fale conosco pelo WhatsApp](https://wa.me/5555981524954?text=Olá!+Vim+pelo+site+e+tenho+uma+dúvida+sobre+um+caso+de+conta+clonada/invadida) ou acesse [Direito Digital](/direito-digital).

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