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Trabalhista

Férias vencidas: quando a empresa deve pagar em dobro

Dra. Eduarda S. Ghisio27 de abril de 20261 min de leitura

Prazo para concessão

A empresa deve conceder férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Caso ultrapasse esse prazo, as férias são consideradas vencidas.

Pagamento em dobro

Férias concedidas fora do prazo legal devem ser pagas em dobro, incluindo o adicional de 1/3. Isso vale mesmo que o empregado já tenha gozado o descanso.

Período aquisitivo

O período aquisitivo é de 12 meses de trabalho. Após esse período, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).

Férias proporcionais na rescisão

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3.

Como cobrar

O empregado pode cobrar administrativamente ou ajuizar ação trabalhista pedindo o pagamento em dobro das férias vencidas nos últimos 5 anos.

Fracionamento

Desde 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.

Conclusão

Férias não concedidas no prazo são dívida da empresa. Consulte um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

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