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Civil

Inventário judicial e extrajudicial: diferenças, prazos e custos

Dra. Eduarda S. Ghisio02 de maio de 20261 min de leitura

O que é inventário

Inventário é o procedimento para apurar os bens deixados por pessoa falecida, pagar dívidas e partilhar o patrimônio entre os herdeiros.

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, por escritura pública. É mais rápido e menos custoso, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.

Inventário judicial

Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando não há acordo entre os herdeiros. Tramita na Vara de Família e Sucessões.

Prazo

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do óbito. O atraso gera multa sobre o ITCMD.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação varia conforme o estado. No RS, a alíquota é de 3% a 6% conforme o valor dos bens.

Custos

Além do ITCMD, há custas judiciais, emolumentos cartoriais e honorários advocatícios.

Conclusão

O inventário extrajudicial é mais vantajoso quando possível. Consulte um advogado civil.

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