Inventário judicial e extrajudicial: diferenças, prazos e custos
O que é inventário
Inventário é o procedimento para apurar os bens deixados por pessoa falecida, pagar dívidas e partilhar o patrimônio entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública. É mais rápido e menos custoso, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando não há acordo entre os herdeiros. Tramita na Vara de Família e Sucessões.
Prazo
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do óbito. O atraso gera multa sobre o ITCMD.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação varia conforme o estado. No RS, a alíquota é de 3% a 6% conforme o valor dos bens.
Custos
Além do ITCMD, há custas judiciais, emolumentos cartoriais e honorários advocatícios.
Conclusão
O inventário extrajudicial é mais vantajoso quando possível. Consulte um advogado civil.