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Trabalhista

Justa causa: o que caracteriza e quais seus direitos

Dra. Eduarda S. Ghisio29 de abril de 20262 min de leitura

O que é justa causa

A dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, que justifica a rescisão do contrato sem pagamento das verbas rescisórias indenizatórias.

Motivos previstos em lei

Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego e ofensas físicas.

O que o empregado perde

Na justa causa, o trabalhador não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

O que o empregado mantém

Mesmo na justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e saque do FGTS depositado, sem a multa de 40%.

Como contestar

Se a justa causa for indevida, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reversão para dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Prazo

O prazo para ajuizar ação é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Conclusão

A justa causa deve ser aplicada com rigorosa observância dos requisitos legais. Se você foi dispensado indevidamente, busque orientação jurídica.

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