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Consumidor

Marco Civil da Internet: o que mudou na responsabilidade das redes sociais

Dra. Eduarda S. GhisioPublicado em 03 de agosto de 20263 min de leitura
Marco Civil da Internet: o que mudou na responsabilidade das redes sociais

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é a principal lei brasileira que regula direitos e deveres no uso da internet, incluindo a relação entre usuários e provedores de aplicações como redes sociais. Em junho de 2025, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou significativamente a forma como essa lei é interpretada — e a mudança é especialmente relevante para quem tem uma conta clonada ou invadida.

O que o STF decidiu

Ao julgar os Recursos Extraordinários 1.037.396 (Tema 987) e 1.057.258 (Tema 533), o STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil, que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de uma ordem judicial prévia determinando a remoção de conteúdo. Segundo a tese fixada, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, os provedores de aplicações passam a poder responder civilmente com base no art. 21 do Marco Civil — ou seja, **mediante simples notificação extrajudicial**, sem necessidade de decisão judicial prévia — em casos de conteúdos ilícitos em geral.

Ponto central para o nosso tema: contas falsas e clonadas

A própria tese do STF estabelece expressamente que essa regra do art. 21 (responsabilização a partir de notificação, sem exigência de ordem judicial) **também se aplica aos casos de contas denunciadas como inautênticas** — ou seja, perfis falsos e clonados. Isso fortalece a posição de quem denuncia uma clonagem e não obtém resposta: a plataforma que se mantém omissa após ser notificada corre o risco de responder civilmente pelos danos decorrentes dessa omissão, mesmo sem uma ordem judicial anterior.

A exceção: crimes contra a honra

Para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), o STF manteve a exigência de ordem judicial prévia (regra do art. 19), admitindo, ainda assim, a remoção por notificação extrajudicial como possibilidade.

A responsabilidade não é automática

É importante destacar que a tese do STF não criou responsabilidade objetiva: é preciso demonstrar falha de conduta ou omissão da plataforma diante da notificação recebida. Por isso, documentar a denúncia feita à empresa (data, protocolo, canal utilizado) continua sendo decisivo para qualquer discussão de responsabilidade.

Como isso se conecta com o CDC

Em diversos julgados, a relação entre usuário e rede social é enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que a plataforma é remunerada indiretamente (por publicidade e dados), mesmo quando o uso é gratuito para o usuário. Esse entendimento reforça o dever de segurança da empresa e facilita a produção de prova pelo usuário, mas depende de análise caso a caso.

Se você quer entender melhor seus direitos diante de uma plataforma de rede social após um incidente de segurança, a Ghisio Advocacia pode orientar. Fale conosco pelo WhatsApp ou acesse Direito Digital.

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