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Consumidor

Produto com defeito: prazos de troca, devolução e reembolso

Dra. Eduarda S. Ghisio28 de abril de 20261 min de leitura

Garantia legal

O CDC estabelece garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da constatação do defeito.

Garantia contratual

Além da garantia legal, o fabricante pode oferecer garantia contratual. As duas se somam ao consumidor.

Produto essencial

Se o produto for essencial e apresentar defeito, o consumidor pode exigir a troca imediata, sem aguardar os 30 dias para conserto.

Direito de escolha

O consumidor pode escolher entre substituição do produto, devolução do valor ou abatimento no preço.

Como reclamar

Registre o defeito na loja por escrito, guarde notas fiscais e protocolos de atendimento. O Procon pode ser acionado.

Produto importado

O vendedor responde por defeitos de produtos importados. Não há distinção entre fabricante nacional e estrangeiro.

Conclusão

Produto com defeito é responsabilidade do vendedor. Conheça seus direitos e exija a solução.

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