União estável: direitos e como comprovar

Introdução
A união estável é uma das formas de constituição de família reconhecida pela Constituição Federal brasileira. Muitos casais convivem por anos sem formalizar essa relação e, quando ocorre a separação ou o falecimento de um dos companheiros, surgem dúvidas sobre os direitos de cada um. Compreender o que é a união estável, quais requisitos ela exige e como comprová-la é fundamental para assegurar a proteção jurídica da relação.
Neste guia, você encontrará informações claras sobre os direitos dos companheiros, as diferenças em relação ao casamento e os mecanismos de prova, com o objetivo de trazer segurança jurídica a quem vive ou pretende viver em união estável.
Base legal
A união estável é reconhecida pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que a define como a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, considerando-a entidade familiar que deve receber especial proteção do Estado.
No Código Civil, a matéria é tratada nos artigos 1.723 a 1.727. O artigo 1.723 traz o conceito legal e os requisitos da união estável. O artigo 1.725 prevê que, na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O artigo 1.726 trata da conversão da união estável em casamento, e o artigo 1.727 cuida das relações não eventuais entre pessoas impedidas de casar.
Além do Código Civil, a Lei 9.278/1996 regulamentou o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição e reforçou os direitos e deveres dos companheiros, como o dever de lealdade, respeito e assistência, além do direito à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência.
Conceito e requisitos
Pela lei, a união estável exige convivência pública, ou seja, notória perante a sociedade, contínua e duradoura, além do objetivo conjunto de constituir família. Não há prazo mínimo legal para o reconhecimento: presentes esses requisitos e superados os impedimentos legais, a relação pode ser reconhecida como união estável.
Alguns impedimentos previstos no Código Civil, como um casamento civil vigente, podem obstar o reconhecimento da união estável, salvo em situações específicas previstas em lei. Vale destacar, ainda, que a união estável pode ser reconhecida mesmo sem a coabitação permanente, desde que demonstrados a vida em comum, a continuidade e o objetivo de constituir família, conforme o entendimento da jurisprudência sobre o tema.
Diferenças em relação ao casamento
O casamento exige cerimônia e registro em cartório, enquanto a união estável pode ocorrer sem qualquer formalidade, bastando a convivência com os requisitos legais. Apesar disso, a Constituição veda a distinção entre os filhos, independentemente da natureza da relação dos pais.
Em termos de regime de bens, presume-se, na união estável, a comunhão parcial, salvo estipulação diversa mediante contrato escrito. No casamento, o regime pode ser escolhido livremente e o casal pode optar por regimes como a separação total ou a participação final nos aquestos, desde que observadas as regras legais.
Direitos dos companheiros
Os companheiros em união estável possuem direitos e deveres recíprocos, como o dever de lealdade, respeito e assistência. Em caso de dissolução, há direito à partilha de bens conforme o regime aplicável, em regra o da comunhão parcial, contemplando os bens adquiridos onerosamente na constância da união.
Os companheiros também têm direito a alimentos nos casos legalmente previstos. Na sucessão, o companheiro tem direito à herança na qualidade de herdeiro. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 809, equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios, afastando a diferenciação de tratamento que existia na legislação anterior. Quanto à previdência social, o companheiro pode ser reconhecido como dependente para fins de benefícios, desde que comprovada a existência da união.
É importante lembrar que os direitos sucessórios variam conforme a legislação aplicável à data da sucessão e as circunstâncias do caso, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar cada situação concreta.
Como comprovar a união estável
Para comprovar a união estável, podem ser usados diversos documentos, como conta conjunta em banco, declaração de imposto de renda em que um dos companheiros figure como dependente do outro, correspondências em nome das duas pessoas no mesmo endereço, apólice de seguro, contratos e comprovantes de residência em comum.
Além dos documentos, a prova testemunhal também é admitida, sendo comum que vizinhos, amigos e familiares confirmem a convivência. Fotos, viagens em conjunto, registros de redes sociais e depoimentos auxiliam na demonstração da convivência pública. Quanto mais elementos de prova houver, mais segura será a comprovação perante juízes, cartórios e instituições como o INSS.
Escritura pública de união estável
A formalização por meio de escritura pública é uma forma eficaz de dar segurança à relação. Registrada em cartório de notas, a escritura comprova a data de início da união, o regime de bens escolhido e a qualificação dos companheiros, o que facilita a prova perante terceiros e evita discussões futuras.
Além disso, a escritura permite que o casal opte por um regime de bens diferente do legalmente presumido, registrando essa escolha de forma pública. A conversão da união estável em casamento também pode ser realizada.
Dissolução da união estável
A união estável se dissolve pela morte de um dos companheiros, pelo fim da convivência ou por decisão judicial. Na dissolução por vontade dos companheiros, pode haver acordo que defina a partilha de bens, a guarda dos filhos e eventuais pensões que, se não houver consenso, serão decididas em juízo.
Na dissolução judicial, seguem-se as regras processuais aplicáveis, com a possibilidade de uso de mecanismos como a conciliação e a mediação. A partilha de bens observará o regime aplicável, geralmente a comunhão parcial, contemplando os bens adquiridos na constância da relação.
Prazos reais
Não há prazo mínimo de convivência nem prazo máximo para buscar o reconhecimento da união estável: o que importa é a comprovação dos requisitos legais. Da mesma forma, a dissolução pode ser buscada a qualquer momento, seja por acordo, seja por decisão judicial.
Quando o assunto é sucessão, é importante observar os prazos do processo de inventário, que deve ser instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão, conforme o Código de Processo Civil.
Erros comuns
Um erro comum é acreditar que a união estável só existe após um período mínimo de convivência, o que não é verdade, pois os requisitos legais são outros. Outro equívoco é não formalizar a relação e, com isso, enfrentar dificuldades para comprovar direitos em casos de separação ou morte.
Também é frequente a confusão entre união estável e o simples namoro, sobretudo em relações em que não há objetivo claro de constituir família. Por fim, muitos companheiros deixam de registrar em contrato o regime de bens escolhido, sujeitando-se ao regime legalmente presumido e a eventuais conflitos na partilha.
Quando procurar um advogado
A orientação de um advogado é recomendada tanto na formalização quanto na dissolução da união estável, assim como em casos de dúvida sobre direitos sucessórios ou previdenciários. O profissional pode elaborar a escritura ou o contrato, orientar sobre o regime de bens mais adequado e conduzir eventual ação judicial.
O atendimento pode ser feito de forma presencial ou online, por videoconferência, o que amplia o acesso à orientação jurídica. Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a Dra. Eduarda S. Ghisio atende presencialmente e à distância. Com o apoio de um advogado especializado em direito de família, é possível proteger os direitos do casal e evitar litígios desnecessários.
Conclusão
A união estável é uma entidade familiar reconhecida e protegida pela Constituição, que confere aos companheiros direitos importantes, como partilha de bens, alimentos e herança, nas condições previstas em lei. Formalizar a relação e reunir os documentos que comprovem a convivência são medidas que trazem segurança e evitam conflitos. Sempre que houver dúvidas, consulte um advogado de família para orientação adequada ao seu caso.