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Família

União estável: direitos, deveres e como comprovar

Dra. Eduarda S. Ghisio26 de abril de 20261 min de leitura

O que é união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família, reconhecida pela Constituição como entidade familiar.

Requisitos

Convivência pública e notória, continuidade, estabilidade e objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo legal, bastando a comprovação desses requisitos.

Diferença para casamento

A união estável não exige cerimônia nem registro obrigatório. Porém, produz os mesmos direitos e deveres do casamento: fidelidade, assistência, guarda e partilha.

Como comprovar

Conta conjunta, declaração de imposto de renda, testemunhas, fotos, correspondências, apólice de seguro e comprovante de residência conjunta.

Formalização em cartório

É possível fazer escritura pública de união estável em cartório, com data, regime de bens e qualificação das partes. Facilita a prova perante terceiros.

Dissolução

A união estável se dissolve pela morte, pelo fim da convivência ou por decisão judicial, com partilha de bens conforme o regime aplicável.

Conclusão

Formalizar sua união estável garante direitos e evita conflitos. Consulte um advogado de família para orientação.

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