União estável: direitos, deveres e como comprovar
O que é união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família, reconhecida pela Constituição como entidade familiar.
Requisitos
Convivência pública e notória, continuidade, estabilidade e objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo legal, bastando a comprovação desses requisitos.
Diferença para casamento
A união estável não exige cerimônia nem registro obrigatório. Porém, produz os mesmos direitos e deveres do casamento: fidelidade, assistência, guarda e partilha.
Como comprovar
Conta conjunta, declaração de imposto de renda, testemunhas, fotos, correspondências, apólice de seguro e comprovante de residência conjunta.
Formalização em cartório
É possível fazer escritura pública de união estável em cartório, com data, regime de bens e qualificação das partes. Facilita a prova perante terceiros.
Dissolução
A união estável se dissolve pela morte, pelo fim da convivência ou por decisão judicial, com partilha de bens conforme o regime aplicável.
Conclusão
Formalizar sua união estável garante direitos e evita conflitos. Consulte um advogado de família para orientação.