Rescisão Indireta em Santa Maria/RS

Quando o Empregador Descumpre a CLT

Rescisão indireta: art. 483 CLT, quando cabível, como proceder. Ajuda com Dra. Eduarda Ghisio.

Você está passando por alguma dessas situações?

1

Empresa não paga salário em dia

2

Sofre assédio ou condições degradantes

3

Employer descumpriu regras do contrato

4

Quer sair do emprego com dignidade

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Perguntas Frequentes

O que é rescisão indireta?

É quando o trabalhador pede demissão por culpa do empregador que descumpriu a CLT.

Quais motivos justificam rescisão indireta?

Atrasos salariais, assédio, condições degradantes, violação de contrato. Art. 483 CLT.

Tenho direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa?

Sim. Ao pedir rescisão indireta, você tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.

Como pedir rescisão indireta?

Notifique o empregador por escrito (cartório ou testemunhas) e ingresse com ação trabalhista.

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