Cobranças Abusivas em Santa Maria/RS

Como Contestar Juros Excessivos

Cobranças abusivas: revisão de contratos, defesa do consumidor. Dra. Eduarda Ghisio pode ajudar.

Você está passando por alguma dessas situações?

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Banco cobrando juros abusivos

2

Empresa cobra valor diferente do combinado

3

Tarifas indevidas no extrato

4

Ação de cobrança injusta

O que caracteriza uma cobrança abusiva

Cobrança abusiva é a que desrespeita os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 reúne as práticas consideradas abusivas e serve de ponto de partida para analisar tanto o contrato quanto a forma de cobrança.

A prática abusiva é analisada no caso concreto. Não basta a cobrança existir: é preciso verificar como ela foi conduzida e se colocou o consumidor em desvantagem.

  • Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
  • Prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor.
  • Recusar atendimento às demandas do consumidor.
  • Enviar produto sem solicitação prévia.
  • Cobrar dívida de forma vexatória ou ameaçadora.

Cobrança indevida e cobrança abusiva

Cobrança indevida é a que exige valor que não é devido, no todo ou em parte. Cobrança abusiva é a que, mesmo sobre valor existente, desrespeita os limites do artigo 39, como prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor.

As duas situações podem aparecer juntas. Uma fatura que cobra serviço não contratado e vem acompanhada de ligações ameaçadoras reúne as duas hipóteses. Separar cada uma ajuda a definir o pedido e a organizar a prova.

Reconhecer a diferença evita pedidos genéricos e direciona a atenção para o ponto que realmente importa no caso.

Cobrança indevida e repetição do indébito em dobro

Quem é cobrado por quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. É o que estabelece o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de engano justificável.

A devolução em dobro é uma consequência prevista em lei, e o seu reconhecimento depende das provas do pagamento e da inexistência de engano justificável. Reunir comprovantes é o primeiro passo.

O pedido pode alcançar o valor ainda cobrado e o valor já pago. Por isso, faturas, extratos e recibos são centrais na análise.

Juros e encargos no contrato

Juros e encargos devem constar de forma clara no contrato e nas faturas. A ausência de informação adequada compromete a transparência da relação e pode ser questionada.

Em contratos de adesão, a atenção recai sobre cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, consideradas nulas pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A revisão compara o que foi efetivamente contratado com o que vem sendo cobrado, item por item.

A revisão não se limita aos juros. Tarifas e encargos acessórios também entram na análise, sobretudo quando não foram informados de maneira clara.

O Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários

Os contratos bancários e de adesão também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. Bancos e financeiras atuam como fornecedores, e o cliente ocupa a posição de consumidor.

Isso não significa que todo encargo seja abusivo. A análise verifica se o que foi cobrado corresponde ao que foi informado e se há cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Documentos como o contrato de abertura de conta, os extratos e as faturas permitem reconstruir a evolução da dívida e localizar o ponto em que a cobrança se desviou do combinado.

Superendividamento e repactuação

A Lei 14.181/2021 introduziu os artigos 54-A a 54-G no Código de Defesa do Consumidor. O texto trata da prevenção e do tratamento do superendividamento, da repactuação das dívidas por meio de plano de pagamento e da preservação do mínimo existencial.

A repactuação permite discutir um plano de pagamento compatível com a capacidade financeira, preservando o necessário para a subsistência.

O tratamento busca conciliar o pagamento das dívidas com as despesas essenciais, de modo que a repactuação não se torne, ela própria, impagável.

Documentos que ajudam na análise

A revisão começa pela organização da prova. Reunir esses documentos permite comparar o contratado com o cobrado e localizar as divergências.

Sem esses documentos, a análise fica apoiada apenas na memória, o que enfraquece o pedido. Quanto mais precisa a reconstrução dos valores, mais clara fica a discussão.

  • Contrato e aditivos assinados.
  • Faturas, extratos e comprovantes de pagamento.
  • Protocolos de atendimento e reclamações registradas.
  • Comunicações em que o fornecedor informa os encargos.

Como buscar a solução

O primeiro caminho costuma ser o pedido administrativo ao fornecedor ou ao banco. Também é possível reclamar em órgão de defesa do consumidor.

Se o conflito não se resolver, a ação judicial pode pedir a repetição do indébito e, quando cabível, indenização por danos morais. A página sobre nome negativado trata de um desdobramento comum dessas cobranças, e o conteúdo sobre cobrança indevida detalha o tema. O atendimento online permite avaliar o caso à distância.

Antes de qualquer medida, vale conferir a documentação e identificar exatamente o valor questionado. Um pedido claro, apoiado em números conferíveis, costuma facilitar a análise.

A reclamação em órgão de defesa do consumidor costuma ser uma etapa anterior à ação judicial e pode resultar em acordo entre as partes.

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Perguntas Frequentes

O que são cobranças abusivas?

São cobranças que desrespeitam os limites do Código de Defesa do Consumidor, como exigir vantagem manifestamente excessiva, cobrar encargos não informados ou usar cobrança vexatória ou ameaçadora (artigo 39).

Dívida antiga ainda pode ser cobrada?

A cobrança deve observar os limites do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na forma de cobrar. Cobrar dívida de forma vexatória ou ameaçadora é prática abusiva (artigo 39).

Cartão de crédito cobrou demais?

Confira as faturas e o contrato. Juros e encargos devem constar de forma clara, e cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas são nulas (artigo 51). Cobrança por quantia indevida dá direito à repetição do indébito em dobro do valor pago em excesso (artigo 42, parágrafo único).

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