Danos por Produto Defeituoso em Santa Maria/RS

Seus Direitos pelo Código de Defesa do Consumidor

Defendemos consumidores que tiveram prejuízos causados por produtos com defeito. Conheça seus direitos e saiba como reclamar.

Você está passando por alguma dessas situações?

1

Comprou um eletrodoméstico, celular ou eletrônicos e o produto apresentou defeito

2

O produto quebrou logo após a garantia e o fabricante não quer arcar com o reparo

3

Sofreu danos materiais ou pessoais causados por produto com defeito

4

O produto recebido não corresponde ao que foi anunciado

5

Passou por procedimentos estéticos ou médicos que utilizaram produtos não certificados

6

O produto adquirido gerou custos adicionais (reparos, consultas médicas, etc.)

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Responsabilidade Objetiva

O fornecedor responde pelo defeito sem necessidade de provar culpa

Indenização Completa

Além da troca, você pode pedir restituição de prejuízos causados

Danos Morais

Em casos graves, pleiteamos indenização por sofrimento e transtornos

Atendimento Online

Consultas por videochamada para clientes em todo o Brasil

Perguntas Frequentes

Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos segundo o CDC?

Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), você tem direito à substituição do produto, restituição integral do valor pago, ou desconto no preço. O fornecedor responde objetivamente pelo defeito, ou seja, não precisa provar culpa para ser responsabilizado. A reclamação deve ser feita diretamente ao fornecedor primeiro.

Em quanto tempo devo reclamar de um produto com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é responsável pelos defeitos manifestados dentro de 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos) e 30 dias para bens não duráveis. Porém, se o defeito for oculto (não perceptível no momento da compra), o prazo para reclamar pode ser maior, conforme a natureza do produto.

O produto quebrou após alguns meses. Ainda posso reclamar?

Sim, desde que o defeito seja de fabricação e não tenha sido causado pelo uso inadequado. O prazo para reclamar varia conforme a gravidade do defeito e pode chegar a 5 anos (prazo decadencial geral do CDC), desde que o defeito seja comprovadamente de origem. Guarde sempre a nota fiscal e, se possível, fotos do defeito.

Posso pedir indenização por danos morais além da troca do produto?

Sim. Além dos direitos previstos no CDC (troca, restituição ou desconto), você pode pleitear indenização por danos morais quando a situação causar transtornos significativos, como frustração, violação de direitos da personalidade ou necessidade de tratamento médico decorrente do defeito. A jurisprudência tem reconhecido essas indenizações em casos graves.

Fiz uma compra online e o produto veio com defeito. Como proceder?

As compras online seguem as mesmas regras do CDC. Reclame diretamente pelo canal de atendimento da loja, guardando prints da conversa. Se não houver resolução em 30 dias, você pode buscar os órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou ingressar com ação judicial. Para compras em marketplaces, a plataforma também pode ser responsabilizada.

O produto defeituoso causou danos em minha casa. Posso reclamar?

Sim. Quando um produto com defeito causa danos a outros bens ou mesmo a pessoas, o consumidor pode reclamar não apenas pelo produto em si, mas também pelos danos emergentes (prejuízos materiais) e, em casos de gravidade, por danos morais. Essa responsabilidade está prevista no artigo 14 do CDC.

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