Verbas Rescisórias em Santa Maria/RS
O que Você Tem Direito ao Ser Demitido
Verbas rescisórias: o que é devido na dispensa sem justa causa, no acordo, no pedido de demissão e na justa causa.
Você está passando por alguma dessas situações?
Foi demitido e não sabe quanto deve receber
Empresa não pagou todas as verbas
FGTS está incorreto
Quer verificar se acordo é justo
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são as parcelas devidas ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. O conjunto varia conforme o motivo da extinção: não é o mesmo valor em uma dispensa sem justa causa, em uma dispensa por justa causa, em um pedido de demissão ou em um acordo entre as partes.
Antes de conferir valores, portanto, é preciso identificar corretamente a causa do desligamento. É ela que define quais parcelas são devidas, quais não são e como cada uma deve ser calculada.
Guardar o termo de rescisão, os contracheques dos últimos meses e o extrato do FGTS é o primeiro passo de qualquer conferência.
As parcelas devidas na dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, a lei assegura ao trabalhador as seguintes parcelas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio, nos termos da CLT, trabalhado ou indenizado.
- Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Férias vencidas, quando houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de um terço.
- Liberação do saldo do FGTS e pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo, conforme a Lei 8.036/1990.
- Entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, quando o trabalhador preencher os requisitos da Lei 7.998/1990.
O aviso prévio proporcional na CLT
O aviso prévio é de 30 dias, conforme a CLT. A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor correspondente é pago junto com as demais verbas; quando trabalhado, o período integra o contrato e pode refletir no cálculo de outras parcelas, como férias e décimo terceiro.
Como o acréscimo depende do tempo de casa, contratos mais longos produzem avisos maiores. Conferir a data de admissão e o tempo total de serviço é essencial para verificar se o valor pago corresponde ao período correto.
Prazo de pagamento e multa por atraso
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O atraso gera multa em favor do trabalhador, prevista no artigo 477, parágrafo 8º.
O prazo é curto e vale acompanhar a data. Se o acerto não for pago no tempo correto, além da multa é possível cobrar na Justiça do Trabalho as parcelas em atraso, com os devidos reflexos.
Justa causa, pedido de demissão e acordo
Cada forma de encerrar o contrato produz um resultado diferente. Comparar os cenários ajuda a verificar se o valor pago está correto.
- Dispensa por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com adicional, quando houver. Não há multa de 40% do FGTS, aviso prévio, décimo terceiro proporcional nem seguro-desemprego.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho: pagamento de multa de 20% sobre o saldo do FGTS e de metade do aviso prévio indenizado, com movimentação de até 80% do saldo.
- Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas com adicional e décimo terceiro proporcional, sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio indenizado e sem seguro-desemprego.
Diferenças de cálculo e prescrição
Quando o cálculo das verbas é feito de forma incorreta, cabe reclamação trabalhista para cobrar as diferenças. Entre os erros mais comuns estão saldo de FGTS não depositado, horas extras e adicionais fora da média e férias pagas sem o adicional devido.
A prescrição é de 5 anos durante o contrato e de 2 anos após a extinção, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Guardar contracheques, extrato do FGTS e o termo de rescisão ajuda a demonstrar o que ficou faltando.
- O mesmo conjunto de parcelas é devido quando o Poder Judiciário reconhece a rescisão indireta.
- Na dispensa sem justa causa, vale conhecer o passo a passo descrito no guia sobre demissão sem justa causa.
- Alguns direitos passam despercebidos no acerto, como as férias vencidas que não foram pagas na época própria.
Equiparação salarial e reflexo nas verbas
Há situações em que o problema não está nas parcelas, mas no salário que serviu de base para o cálculo. A equiparação salarial, prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, exige identidade de funções, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 2 anos e diferença de tempo na função não superior a 4 anos, além de mesma produtividade e perfeição técnica.
Reconhecida a equiparação, o salário corrigido reflete nas verbas rescisórias e nos depósitos do FGTS. Vale analisar essa possibilidade quando colegas com as mesmas atribuições recebiam remuneração maior.
Como conferir o que você tem a receber
A conferência começa pela leitura do termo de rescisão, do extrato do FGTS e dos contracheques dos últimos meses. É nesse conjunto que aparecem saldos não recolhidos, médias de horas extras e descontos indevidos.
A Ghisio Advocacia atende em Santa Maria/RS e, pelo atendimento online, em outras cidades. A primeira conversa serve para revisar os documentos e apontar eventuais diferenças.
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Perguntas Frequentes
Quais verbas rescisórias tenho direito?
Saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e guias do seguro-desemprego, na dispensa sem justa causa.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O atraso gera multa em favor do trabalhador, prevista no artigo 477, parágrafo 8º.
Posso negociar as verbas?
Sim. Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho prevê multa de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Avalie com atenção antes de assinar.
O FGTS foi depositado corretamente?
Confira o extrato do FGTS e o termo de rescisão. Depósitos a menor ou faltantes podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
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