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Cobrança de dívidas: prazos de prescrição e o que fazer

Dra. Eduarda S. GhisioPublicado em 06 de maio de 2026Atualizado em 26 de setembro de 20267 min de leitura
Cobrança de dívidas: prazos de prescrição e o que fazer

Introdução

Receber a cobrança de uma dívida antiga costuma gerar dúvidas e preocupação. É comum que a pessoa se pergunte se o credor ainda pode cobrar depois de tanto tempo e se o simples passar dos anos faz a dívida desaparecer. A resposta está em um instituto do Direito Civil chamado prescrição, um dos temas centrais da nossa atuação em Direito Civil.

Entender a prescrição é importante tanto para quem deve quanto para quem cobra. O devedor precisa saber em que momento a cobrança judicial deixa de ser possível e como se proteger de abusos. O credor, por sua vez, deve agir dentro do prazo para não perder o direito de receber. Este guia explica, de forma clara, os principais prazos previstos em lei, a diferença entre dívida prescrita e negativação do nome e o que fazer em cada situação.

O que é a prescrição e quando ela começa

A prescrição é a perda da pretensão, isto é, do poder de exigir judicialmente uma obrigação após o transcurso do prazo fixado em lei. O Código Civil, no artigo 189, estabelece que, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.

Na prática, o prazo começa a correr, em regra, a partir do vencimento da dívida e do consequente inadimplemento. É nesse momento que o credor poderia cobrar o que lhe é devido. O prazo não depende da vontade das partes: é fixado pela lei e não pode ser alterado por simples acordo entre credor e devedor. Existem, porém, situações que suspendem ou interrompem a contagem, o que será tratado adiante.

A base legal dos prazos

O Código Civil trata da prescrição nos artigos 205 e 206. O artigo 205 fixa a regra geral de dez anos para as pretensões que não tenham prazo menor previsto em lei. O artigo 206 reúne os prazos específicos e é o dispositivo que costuma se aplicar à maioria das cobranças do dia a dia.

Entre os prazos específicos mais relevantes estão o de cinco anos, que alcança, por exemplo, as dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, situação comum em contratos civis, e o de três anos, aplicável à pretensão de reparação civil, ou seja, à cobrança de indenização por danos. Também há prazo de três anos para a cobrança de aluguéis e de outras obrigações periódicas.

É importante não confundir o prazo da dívida em si com outros prazos, como o de guarda de documentos ou o de permanência do registro em cadastros. Cada um tem fundamento e finalidade próprios.

O que acontece quando a dívida prescreve

Quando a prescrição se consuma, o credor perde o direito de cobrar a dívida pela via judicial. Isso não significa que a dívida tenha sido paga nem que o devedor se torne automaticamente adimplente. Significa que o Estado não pode mais ser acionado para forçar o pagamento.

Esse ponto exige cuidado, porque a prescrição não é reconhecida de ofício em toda situação: em regra, ela precisa ser alegada pela parte devedora no processo. Por isso, quem é cobrado judicialmente deve procurar orientação antes de deixar o prazo passar sem defesa. Além disso, a prescrição não impede a cobrança extrajudicial amigável, embora o devedor não seja obrigado a pagar.

Dívida prescrita e nome negativado: uma distinção essencial

Muita gente acredita que, ao prescrever a dívida, o nome sai automaticamente dos cadastros de inadimplentes. Não é isso que ocorre, e essa confusão é uma das principais fontes de problemas.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece duas garantias temporais complementares no artigo 43:

1. Prazo máximo de permanência (art. 43, § 1º do CDC e Súmula 323 do STJ): nenhuma inscrição negativa pode perdurar nos bancos de dados (como Serasa, SPC e Boa Vista) por prazo superior a 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação inadimplida;

2. Vedação após a prescrição (art. 43, § 5º do CDC): consumada a prescrição da pretensão de cobrança judicial do débito, os órgãos restritivos ficam proibidos de fornecer qualquer informação negativa que dificulte o acesso do consumidor ao crédito, mesmo que ainda não tenham decorrido os 5 anos.

Além disso, a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita não pode ocorrer por meio de plataformas de negativação indireta ou de modo a constranger o consumidor, devendo o débito ser baixado das consultas restritivas.

Se o credor mantiver a restrição após os 5 anos ou após consumada a prescrição da cobrança, comete ato ilícito passível de ação com pedido de tutela liminar de exclusão e indenização por danos morais.

Cobrança indevida e repetição em dobro

O Código de Defesa do Consumidor também protege quem é cobrado por valor indevido. O artigo 42 estabelece que o consumidor não pode ser cobrado por quantia que não deve. Se o fizer e houver pagamento, o parágrafo único prevê a devolução do valor cobrado em dobro, acrescido de correção monetária, ressalvada a hipótese de engano justificável.

Cobranças vexatórias, com ameaças, exposição pública ou assédio constante, podem configurar prática abusiva e gerar direito à indenização por danos morais, tema detalhado em danos morais: quando cabe e quanto pedir na Justiça. Por isso, é recomendável guardar mensagens, gravações e registros de todas as tentativas de cobrança que você receber.

Passo a passo para analisar sua situação

  • Identifique a origem da dívida: banco, loja, prestadora de serviço, condomínio, entre outros.
  • Reúna os documentos, como contratos, faturas, comprovantes e a data de vencimento.
  • Verifique se houve pagamento parcial, acordo ou reconhecimento da dívida, pois esses atos podem reiniciar o prazo.
  • Consulte seu nome nos cadastros de proteção ao crédito para saber se há inscrição e desde quando.
  • Peça por escrito a comprovação da dívida e da inscrição, com a data de inclusão.
  • Procure orientação antes de pagar ou de firmar um novo acordo.

Prazos que costumam aparecer

Os prazos mais comuns, conforme o Código Civil, são os de dez anos (regra geral), cinco anos (dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) e três anos (reparação civil e obrigações periódicas, em geral). Há também prazos próprios em títulos de crédito e em tributos, que seguem normas específicas.

Como existem exceções e causas de suspensão e interrupção, nunca é seguro concluir sozinho que a dívida está prescrita. A análise depende da natureza da dívida, da data do vencimento e dos atos praticados pelas partes.

Erros comuns

Um erro frequente é pagar uma dívida já prescrita sem avaliar antes a situação jurídica. Outro é ignorar uma citação judicial, o que pode levar à perda de prazos e a medidas de constrição de bens. Também é comum assinar novo acordo ou fazer um pequeno pagamento sem entender que isso pode afetar a contagem do prazo. Por fim, muita gente deixa de guardar provas de cobranças abusivas e perde a chance de reparação.

Quando procurar um advogado

A orientação profissional é indispensável para quem deve e para quem cobra. O advogado avalia a natureza da dívida, verifica se o prazo já se esgotou, identifica eventuais abusos e indica o melhor caminho, seja a negociação, a defesa em processo ou a ação de reparação.

A Dra. Eduarda S. Ghisio atende presencialmente em Santa Maria/RS e também de forma online, para clientes de qualquer lugar do Brasil. Não espere a cobrança se transformar em processo: conhecer seus direitos com antecedência evita prejuízos.

Conclusão

A prescrição é uma ferramenta relevante tanto para o devedor quanto para o credor. Saber quando o prazo começa, quais são os prazos específicos e o que pode interromper a contagem ajuda a tomar decisões mais seguras. É essencial entender que a prescrição da dívida não faz o nome sair automaticamente do cadastro de inadimplentes. Cada caso tem particularidades, e a análise individualizada garante mais segurança. Conte com um advogado especializado para proteger seus interesses.

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