Divórcio litigioso: como funciona, prazos e o que esperar

Introdução ao divórcio litigioso
O divórcio litigioso acontece quando o casal não chega a um acordo sobre o fim do casamento ou sobre os seus efeitos, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a partilha de bens. Nesse cenário, cabe ao juiz decidir as questões controvertidas, seguindo o que dispõe a lei e analisando as provas produzidas no processo.
Diferentemente do divórcio consensual, em que as partes apenas submetem um acordo à homologação, o divórcio litigioso envolve discussão, produção de provas e, muitas vezes, audiências. Ainda assim, o processo não precisa ser necessariamente hostil: em qualquer fase é possível que as partes celebrem um acordo parcial ou total, o que costuma acelerar a solução.
Base legal
O divórcio é um direito garantido pela Constituição Federal. O artigo 226, parágrafo 6º, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir prazo de separação prévia. Essa redação resultou da Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou o acesso ao divórcio no Brasil.
No Código Civil, a matéria está nos artigos 1.571 a 1.582, que tratam da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, da separação e das regras aplicáveis ao divórcio. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) disciplina o procedimento das ações de família, incluindo o divórcio, a partilha de bens, a guarda e os alimentos. Quanto à competência, o Código de Processo Civil define, em regra, o foro do domicílio do guardião de filho incapaz, o último domicílio do casal ou o domicílio do réu, conforme o caso.
Quando o divórcio litigioso é necessário
O divórcio litigioso é necessário quando um dos cônjuges não concorda com o fim do casamento ou quando não há consenso sobre guarda, pensão, partilha ou uso do nome. Também é o caminho indicado em situações de violência doméstica, quando o diálogo para um acordo se torna inviável ou perigoso, hipótese em que podem ser requeridas medidas protetivas próprias.
Vale lembrar que a discordância de um dos cônjuges não impede o divórcio. Como o divórcio é um direito potestativo, isto é, não depende da vontade do outro, o juiz pode decretá-lo ainda que apenas uma das partes o deseje, resolvendo as demais questões de forma litigiosa.
Passo a passo do processo
- Tente, quando possível, a mediação ou a conciliação para reduzir os pontos de conflito, já que o acordo parcial ajuda a simplificar o processo.
- Procure um advogado para elaborar a petição inicial e definir a estratégia processual.
- Na petição inicial, devem constar os fatos, os pedidos de divórcio, partilha, guarda e alimentos, além dos documentos necessários, como certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos.
- O juiz determina a citação do cônjuge, que tem prazo para apresentar contestação e pode formular pedidos próprios.
- O juiz poderá designar audiência de mediação ou conciliação e, se necessário, determinar a produção de provas, como perícia, depoimentos e avaliação social.
- Ao final, o juiz profere sentença decretando o divórcio e decidindo as questões controvertidas. A sentença é averbada no registro civil.
Guarda, alimentos e partilha
Durante o processo, é comum que o juiz fixe, de forma provisória, a guarda dos filhos e os alimentos, com base nas regras de tutela provisória do Código de Processo Civil, para que as necessidades da criança sejam atendidas desde o início. Ao final, essas questões são decididas de forma definitiva, sempre à luz do melhor interesse do menor.
A partilha de bens segue o regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial, entram na divisão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, com as exceções previstas em lei. Se houver discordância sobre valores ou sobre a propriedade de determinado bem, o juiz decide com base nas provas. Também é possível discutir alimentos entre os cônjuges, quando um deles comprovar necessidade e o outro tiver possibilidade de prestá-los.
Custos e honorários
O divórcio litigioso envolve custas judiciais e honorários advocatícios. As pessoas de baixa renda podem requerer a gratuidade da justiça, que afasta o pagamento de custas e despesas processuais quando comprovada a insuficiência de recursos. Quanto aos honorários, o valor depende da complexidade do caso e do trabalho envolvido, podendo ser combinado com o advogado de acordo com os parâmetros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Prazos reais
O divórcio litigioso não tem prazo fixo de duração. O tempo varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas necessárias, a existência de acordo parcial e o volume de trabalho da comarca. Processos com pouca controvérsia podem se resolver em alguns meses, mas casos com partilha complexa ou disputa pela guarda podem se estender por mais tempo, às vezes superando um ano.
Há, porém, prazos processuais definidos em lei. O réu é citado para apresentar resposta em quinze dias, na forma do Código de Processo Civil. Os recursos, em regra, também seguem o prazo de quinze dias. Além disso, não existe mais prazo de espera para se divorciar: desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento.
Erros comuns
- Acreditar que o divórcio depende da concordância do outro cônjuge, quando, na verdade, ele pode ser decretado mesmo contra a vontade de uma das partes.
- Deixar de pedir, desde o início, a guarda provisória e os alimentos provisórios, o que pode gerar prejuízo durante o processo.
- Não reunir documentos dos bens, dificultando a partilha e prolongando o litígio.
- Recusar a mediação ou a conciliação, perdendo a chance de reduzir custos e o desgaste emocional.
- Tentar conduzir o processo sem advogado, perdendo prazos ou deixando de apresentar pedidos importantes.
Quando procurar um advogado
Diante de um divórcio litigioso, a orientação jurídica é indispensável. O advogado avalia o regime de bens, organiza os documentos, define os pedidos de guarda, alimentos e partilha e representa o cliente em todas as etapas, buscando acordos quando possível e defendendo os interesses do cliente quando necessário.
O atendimento pode ser presencial, no escritório, ou online, por videoconferência e aplicativos de mensagem, o que facilita a vida de quem tem rotina corrida ou reside em outra cidade. Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a Dra. Eduarda S. Ghisio atende presencialmente e de forma online, orientando em cada fase do processo.
Conclusão
O divórcio litigioso pode ser desgastante, mas é o caminho possível quando não há acordo, e a lei garante que ele seja decidido com segurança pelo juiz. Conhecer os prazos, os documentos e as etapas do processo ajuda a lidar melhor com o período e a proteger os direitos de cada um. Com o acompanhamento de um advogado especializado, o processo se torna mais previsível e menos penoso.