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Regulamentação de visitas e o que a lei diz

Dra. Eduarda S. GhisioPublicado em 19 de abril de 2026Atualizado em 26 de setembro de 20267 min de leitura
Regulamentação de visitas e o que a lei diz

Introdução

Após a separação ou o divórcio, uma das principais preocupações dos pais é como manter a convivência com os filhos. A regulamentação de visitas existe exatamente para organizar esse convívio, estabelecendo dias, horários e condições em que o genitor que não detém a guarda poderá estar com a criança. Muitos acreditam que se trata apenas de um direito do pai ou da mãe, mas, na verdade, a convivência é, acima de tudo, um direito da criança.

Quando há desentendimentos, a falta de um regime claro de visitas costuma gerar conflitos constantes, prejuízo emocional e, por vezes, o afastamento do contato com um dos genitores. A legislação brasileira oferece soluções para que esse convívio seja organizado de forma segura, equilibrada e sempre em benefício do menor.

Base legal

O direito de convivência está previsto no artigo 1.589 do Código Civil, que garante ao pai ou à mãe que não ficar com a guarda do filho o direito de visitá-lo, de tê-lo em sua companhia e de fiscalizar sua manutenção e educação, conforme o que for acordado com o outro genitor ou fixado pelo juiz. O parágrafo único desse mesmo artigo estende o direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à convivência familiar e comunitária, reconhecendo como fundamental a relação da criança com ambos os genitores e com a família extensa. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a convivência familiar como prioridade absoluta. Esse conjunto de normas orienta o juiz a decidir sempre pelo melhor interesse do menor, priorizando a preservação dos laços afetivos.

O direito de convivência como direito da criança

É importante compreender que a visita não é um privilégio do genitor não guardião, mas um direito do próprio filho. A criança precisa da presença, do cuidado e da referência de ambos os pais para se desenvolver de forma equilibrada. Por isso, o regime de visitas é fixado considerando esse direito, e não apenas a conveniência dos adultos.

Quando se fala em guarda compartilhada, a convivência tende a ser mais ampla e equilibrada, pois ambos os genitores dividem as responsabilidades e o tempo com o filho. Já na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito a um regime de visitas que assegure esse convívio, ainda que de forma mais espaçada, como finais de semana alternados e períodos de férias.

Modelos de regime de visitas

Não existe um modelo único de regulamentação de visitas, pois as circunstâncias de cada família variam. Os formatos mais comuns incluem finais de semana alternados, feriados em sistema de revezamento, metade das férias escolares e dias específicos durante a semana para jantares ou passeios.

O ideal é que o regime seja construído a partir de acordo entre os pais, com auxílio de mediação, de modo a atender às necessidades da criança e às disponibilidades de cada um. Quando não há consenso, o juiz decide, valendo-se, se necessário, de estudo social e avaliação psicológica para estabelecer o regime mais adequado ao caso.

Visitas supervisionadas

Em determinadas situações, o contato entre o genitor e a criança envolve riscos, como histórico de violência, abuso ou uso de substâncias. Nesses casos, o juiz pode determinar que as visitas sejam supervisionadas por um terceiro de confiança ou realizadas em local específico, como uma instituição especializada ou junto ao serviço de apoio às famílias.

A visita supervisionada não tem caráter punitivo, mas protetivo. Seu objetivo é permitir que o vínculo seja mantido, ao mesmo tempo em que se resguarda a integridade física e psicológica da criança. A medida pode ser revista quando as condições que a motivaram deixarem de existir.

O que ocorre em caso de descumprimento

O descumprimento injustificado do regime de visitas pode acarretar consequências. Se o genitor que detém a guarda impede a convivência, o outro pode valer-se da execução da decisão judicial que fixou as visitas, inclusive com a imposição de multas por descumprimento.

É preciso ressaltar que o descumprimento de visitas não se confunde com o descumprimento de alimentos. A prisão civil prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil se aplica à execução de alimentos, e não ao descumprimento de visitas, pois o direito de convivência tem natureza pessoal e não pode ser sancionado da mesma forma. Para as visitas, as medidas mais comuns são multas, a revisão do regime e, em casos extremos, a alteração da guarda.

Passo a passo para pedir a regulamentação

O primeiro passo é tentar um acordo amigável, seja diretamente, seja com auxílio de mediação familiar. Caso não haja consenso, o genitor pode ajuizar ação de regulamentação de visitas ou requerer o pedido nos autos de uma ação de guarda já em curso, sempre com assistência de advogado.

Na petição inicial, devem constar a descrição da situação, os horários e dias desejados e os motivos pelos quais o regime é razoável. O juiz analisará o pedido, poderá designar audiência de mediação ou conciliação e, se necessário, determinar estudo social. Ao final, será proferida decisão estabelecendo o regime de convivência, que deverá ser cumprida por ambos os genitores.

Como funciona a mediação

A mediação é um instrumento importante para resolver conflitos de convivência de forma menos desgastante. Um mediador imparcial auxilia os pais a construírem um acordo de visitas que atenda aos interesses da criança. Esse acordo, uma vez homologado pelo juiz, tem força de título executivo e pode ser reavaliado se as circunstâncias mudarem.

Prazos reais

Não existe prazo para pedir a regulamentação de visitas: enquanto a criança for menor de idade, o tema pode ser levado ao juiz sempre que necessário, e o regime pode ser revisto a qualquer momento se as circunstâncias mudarem.

Quanto à duração do processo, não é possível fixar um prazo único, pois depende da existência de acordo, da necessidade de estudo social e do volume de trabalho da comarca. Nas ações em que há consenso, a homologação costuma ser mais rápida. Já os recursos contra as decisões seguem, em regra, o prazo geral de 15 dias previsto no Código de Processo Civil.

Erros comuns

Um erro frequente é usar o direito de visita como moeda de troca em disputas por pensão alimentícia ou outros conflitos. Impedir a convivência como forma de retaliação prejudica a criança e pode gerar consequências judiciais para o genitor que adota essa postura.

Também é comum acreditar que o descumprimento de visitas pode levar à prisão da mesma forma que o não pagamento de alimentos, o que não corresponde à realidade legal. Convém, ainda, revisar o regime sempre que as necessidades da criança mudarem.

Quando procurar um advogado

A orientação de um advogado é recomendada em praticamente todas as fases: na elaboração de um acordo, na homologação judicial, na revisão de um regime existente ou diante de descumprimento injustificado. O profissional analisará o caso e indicará a melhor estratégia, sempre com foco no bem-estar da criança.

O atendimento pode ser feito de forma presencial ou online, por videoconferência, o que amplia o acesso à orientação jurídica. Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a Dra. Eduarda S. Ghisio atende nas duas modalidades. Após a análise das circunstâncias, o advogado poderá orientar sobre a conveniência de acordar, mediar ou ajuizar a ação, e conduzirá o processo com a devida técnica.

Conclusão

A regulamentação de visitas é um mecanismo essencial para garantir a convivência familiar após a separação, protegendo um direito fundamental da criança. A legislação e a jurisprudência oferecem instrumentos para fixar um regime adequado, revisá-lo quando necessário e exigir seu cumprimento, sempre com foco no melhor interesse do menor. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para organizar a convivência de forma saudável e segura.

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